terça-feira, 30 de setembro de 2008

Nada a fazer?!

«Não posso dar-te absolutamente nada.
Trabalho até de noite pelas mães abandonadas, pelos que não têm casa, pelas crianças abandonadas e doentes. Eu também estou doente e não posso mais. Não me queres tu ajudar? Antes de te matares, não queres dar tu uma mão a toda esta gente que espera?»
Diz Abbé Pierre a um jovem que, acabado de sair da prisão, ameaçava suicidar-se pelo desespero de não ter nada. Nem família, nem amigos que lhe dessem a mão. A sua vida não significava nada.

Por vezes pensa-se que se estendeu a mão ao indigente e ele não a quis agarrar, quando se lhe arranjou maneiras de o internar para recuperação do álcool ou da droga, conseguiu-se-lhe um trabalho, fez-se-lhe uma casa, deu-se voltas para lhe obter o Rendimento social de inserção, e ele prefere continuar a pedir esmola e a viver na rua, ou no mundo da droga. E dizemos que é pobre de espírito, que não tem juízo, que tem vícios que já não consegue corrigir, que não há nada a fazer, não vale a pena. E se calhar não é bem assim em todos os casos.

Talvez tenha ouvido tanta vez: “não vales nada, és um drogado, um bêbado, nunca conseguirás ser alguém”, que se terá convencido de que assim é, e que não vale a pena esforçar-se, pois nunca conseguirá mudar nada. Sempre terá quem lhe dê uma esmola, um prato de sopa…
Além disso, quanto mais tempo durar essa vida mais se acomoda a ela e perde o interesse por mudá-la. Deixa de ter a auto-estima necessária à mudança e bastam-lhe as esmolas de qualquer espécie. E nós queremos que ele mude?! Que ele trabalhe?! Para quê, se não tem necessidade disso?! Se não presta para nada, se não tem utilidade nenhuma?!

Primeiro tem que haver uma mudança interior. E quem quer dar uma mão a esta pessoa, tem que ir nesse sentido da mudança interior. De lhe fazer ganhar a consciência da sua necessidade.

Tem que se deixar de ver o pobre como o culpado da sua pobreza. Até porque quem nunca foi pobre nunca terá condições de ajuizar o que isso é.

Ah!
E aquele jovem que se queria matar, afinal não se matou. Deu conta de que ainda podia ser útil a alguém!

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Reflexos de pobrezas

Portugal, de norte a sul, tem vindo a ser vítima, nos últimos tempos, de uma onda de assaltos e criminalidade como nunca antes.

São assaltos a bancos, a gasolineiras... ele é a caixas multibanco, é carjacking... tanto pode ser a uma prateleira ou caixa de supermercado, como à carteira do pequeno e do médio contribuinte, ou aos cofres do Estado.

Há para todos os gostos e feitios.

São grupos, são solitários... são portugueses, são brasileiros, são de outras nacionalidades.

E mata-se por "dá cá aquela palha".

Quem gosta de filmes policiais pode agora deliciar-se com as imagens reais e até em directo.

E discute-se o tema, debate-se, fala-se e fala-se...

e continua tudo na mesma, ou cada vez pior!


Não serão tudo reflexos de pobrezas?!

sexta-feira, 8 de agosto de 2008

1 Jo. 3, 17

«Aquele que tiver bens deste mundo
e vir o seu irmão sofrer necessidade,
mas lhe fechar o seu coração,
como estará nele o amor de Deus?»

quarta-feira, 23 de julho de 2008

Tudo é para todos...

Estou convicta de que tudo existe no mundo em quantidade mais do que suficiente para todos.

Então porque será que uns têm tanto e outros tão pouco?

Será devido à sorte ou falta dela? Será porque uns nascem em berço de oiro e outros nem berço têm? Será porque uns se contentam com pouco e outros são insaciáveis? Será porque uns fazem pela vida e outros estão à espera de que caia tudo do céu? Será porque uns trabalham para terem o que querem e outros preguiçam? Será...

"Pois ao que tem dar-se-lhe-á, e terá em abundância, mas ao que não tem, até o que tem lhe será tirado." (Mt. 13,12)

Todos têm os mesmos direitos.

Mas haverá quem pense que só tem direitos!

Ora, cada um um tem o dever de trabalhar para adquirir aquilo de que precisa, sem estar à espera de que sejam os outros a dar-lhe as coisas.

"Quem trabalha e mata a fome não come o pão de ninguém; quem não ganha o pão que come, come sempre o pão de alguém!" (António Aleixo)

E há, também, quem seja deixado morrer à fome, depois de uma vida de trabalho, por negligência... ou nem sei porquê!

Há coisas que me tiram do sério!

quarta-feira, 9 de julho de 2008

Em Portugal… bem mal...

Da Constituição da República Portuguesa

Artigo 58.º
(Direito ao trabalho)

Todos têm direito ao trabalho.
Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:
A execução de políticas de pleno emprego;
(…)

Artigo 59.º
(Direitos dos trabalhadores)

Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
(…)
e) À assistência material, quando involuntariamente se encontram em situação de desemprego;
(…)

Artigo 63.º
(Segurança social e solidariedade)

Todos têm direito à segurança social.
(…)
O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.

.......................... Na prática:
Assistência material no desemprego e nas outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho: Subsídios de desemprego e Rendimento Social de Inserção

Subsídios de desemprego:

Um desempregado tem direito a subsídio de desemprego

* Desde que se encontre abrangido pelo regime da Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem;
* No caso de ser pensionista, desde que tenha sido considerado apto para o trabalho, em exame de revisão de incapacidade.

Condições de acesso às Prestações de Desemprego:

* Deve estar em situação de desemprego involuntário;
* Deve verificar-se a inexistência total do emprego (ausência de rendimentos por conta de outrem ou rendimentos provenientes de trabalho independente, inferior a 50% do SMN);
* Deve estar inscrito no Centro de Emprego da área de residência;
* Os cidadãos estrangeiros deverão ser portadores de título de residência válido ou outros que lhes permita exercer actividade profissional;
* Deve ter prazo de garantia – período de carreira contributiva, ou seja:
o Subsídio de Desemprego: Ter trabalhado por conta de outrem 450 dias, nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego;
o Subsídio Social de Desemprego: Ter trabalhado 180 dias por conta de outrem nos 12 meses imediatamente anteriores à data do desemprego.

Rendimento Social de Inserção:

O RSI pode se requerido por indivíduos e famílias em situação de grave carência económica, desde que satisfaçam os seguintes requisitos:

• Auferir um rendimento inferior a 100% do valor da pensão social, no caso dos indivíduos;
• No caso dos agregados familiares, o rendimento do mesmo tem que ser inferior à soma dos seguintes valores:

a) 100% do valor da pensão social, por cada adulto, até 2;
b) 70% do valor da pensão social, por cada adulto a partir do 3.º;
c) 50% do valor da pensão social, por cada menor, até 2;
d) 60% do valor da pensão social, por cada menor, a partir do 3.º; e,
e) No caso de gravidez do titular da prestação, do cônjuge ou pessoa que viva em união de facto, o montante previsto na alínea a) é acrescido de 30%, durante o período de gravidez e 50%, durante o primeiro ano de vida da criança;
f) Pode haver acréscimo no valor da prestação, caso existam no agregado pessoas portadoras de deficiência física ou mental profunda; portadoras de doença crónica ou pessoas idosas em situação de grande dependência, bem como para compensar despesas da habitação.
Ver aqui

O Rendimento de Inserção pode ser acumulado com abono e subsídio de desemprego parcial

Como o abono de família não interfere no cálculo de atribuição do RSI, isso significa que, em Portugal, há uma percentagem significativa de jovens a ser duplamente apoiada pelo Estado. No entanto, há ainda agregados que podem receber um terceiro subsídio: o de desemprego parcial. Basta que um dos membros - desempregado - desempenhe qualquer função em part-time. Esse trabalho, por não ser exercido a tempo inteiro, não retira o direito de acesso ao RSI. Ou seja, um jovem pode receber, simultaneamente, RSI, abono e subsídio de desemprego parcial.
Ver aqui

sexta-feira, 4 de julho de 2008

Quem mais roubar, melhor fica!

O Bastonário da Ordem dos Advogados está preocupado com situação social que se vive em Portugal, e com razão!

«O país vive "momentos terríveis de criminalidade, pobreza e miséria que arrepia os profissionais mais experientes", mas "se ouvirmos discursos de alguns responsáveis parece que estamos num paraíso".

Do ponto social, dois terços das famílias portuguesas trabalham 20 a 30 anos para pagar o que devem; e cerca de 80% da população está a trabalhar para bancos "que não produzem nada". "Muitos dos responsáveis que nos governaram nos últimos anos sabiam disso e sabiam que isto iria conduzir a uma situação como a actual".

Nesse sentido, "a Economia funciona como casino: ganha-se ou perde-se. Quem ganha é quem der o golpe das acções e das especulações".»
In: Jornal de Notícias

sábado, 28 de junho de 2008

Lá... Cá!

«Lá onde reinam a pobreza e a doença, incluindo a sida, lá onde os seres humanos são oprimidos, há ainda trabalho a fazer»

«Isso está nas vossas mãos, agradeço-vos»
Nelson Mandela

Mensagens mais pesquisadas aqui no blogue