O Trabalho já não protege as pessoas da Pobreza.
Este foi transformado num mecanismo de aprofundamento das desigualdades sociais,
chegando agora a taxa de Desemprego portuguesa a um máximo histórico,
com Lisboa a ser a região do país com mais desemprego.
Destes desempregados, 283 mil estão há dois anos, ou mais, sem conseguir trabalho.
Depois do pesadelo só nos resta Acordar.
( Da Conferência Rio+20)
terça-feira, 14 de agosto de 2012
Quando o Sonho se Converte em Pesadelo
Eco de fa_or às 12:29 8 comentários
sexta-feira, 1 de junho de 2012
1 de Junho - "UM" Dia da Criança?
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
(escrita e aprovada pela ONU em 1959)
Direito à igualdade, sem distinção de raça religião ou nacionalidade.
Princípio I
- A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer excepção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.
Direito a especial protecção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.
Princípio II
- A criança gozará de protecção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo a que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.
Direito a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio III
- A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.
Princípio IV
- A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e a desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, como à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.
Princípio V
- A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre da algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.
Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.
Princípio VI
- A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade dos seus pais, mas, em qualquer caso, num ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade da sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.
Direito à educação gratuita e ao lazer infantil.
Princípio VII
- A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça a sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver as suas aptidões e a sua individualidade, o seu senso de responsabilidade social e moral, chegando a ser um membro útil à sociedade.
O interesse superior da criança deverá ser o interesse director daqueles que têm a responsabilidade pela sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, aos seus pais.
A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas esforçar-se-ão para promover o exercício deste direito.
Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.
Princípio VIII
- A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber protecção e auxílio.
Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.
Princípio IX
- A criança deve ser protegida contra toda a forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objecto de nenhum tipo de tráfico.
Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança se dedique, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua saúde ou a sua educação, ou impedir o seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.
Princípio X
- A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar as suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.
A Convenção sobre os Direitos da Criança
E tanto ainda por fazer!
Como é que os direitos das crianças são aplicados num país onde há pobreza infantil?
Em Portugal, as crianças são das mais carenciadas da OCDE - sobressai num relatório “Medir a Pobreza Infantil”: Mais de 27% das crianças portuguesas vivem em situação de carência económica.
Assim vamos em Portugal. E "já longe de ser cor-de-rosa, o cenário promete piorar".
Onde é que se dá relevância ao superior interesse da criança?
Terão as crianças alguma culpa de erros que adultos cometeram e continuam a cometer?
Eco de fa_or às 09:10 4 comentários
segunda-feira, 16 de abril de 2012
É Mais que Hora de Acordar e Dar as Mãos
Portugal não se pode dar ao LIXO: Zero Desperdício
Participe neste projecto. Abrace esta ideia.
Eco de fa_or às 11:16 4 comentários
quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Estamos quase lá!
Falta só um bocadinho "assim":
Se forem incluídas as pessoas desencorajadas mas que gostariam de encontrar trabalho, o número real de desempregados deverá aproximar-se ou mesmo ultrapassar o milhão de pessoas.
(A taxa de desemprego em Portugal disparou para 14,% da população activa no quarto trimestre do ano.)
É mais milhão menos milhão!...
Eco de fa_or às 12:11 9 comentários
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
Para reflexão de início de ano
«Conta-se que, certo dia, houve um incêndio na floresta e que todos os animais se puseram em fuga.
Todos, excepto o beija-flor. Ia e voltava, ia e voltava, trazendo uma gota de água no bico, que deixava cair sobre as labaredas e a terra calcinada. E, quando um dos animais em fuga o interpelou, dizendo ser impossível extinguir o fogo daquele modo, o beija-flor respondeu:
"Eu sei que não são estas gotas que vão apagar o fogo, mas eu faço a minha parte..."»
Eco de fa_or às 13:12 8 comentários
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Como se fabrica a miséria
Um documentário que vale a pena ver, para se entender um pouco do que está por detrás do mundo do dinheiro e da pobreza.
Eco de fa_or às 17:18 5 comentários
segunda-feira, 14 de novembro de 2011
Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados (PCAAC)
O PCAAC – Programa Comunitário de Ajuda Alimentar a Carenciados – “é uma acção anualmente promovida pela Comissão e executada pelos Estados-membros, que visa distribuir bens alimentares às pessoas mais necessitadas.”
A quem se dirige?
Famílias/Pessoas – as mais carenciadas por:
- baixo rendimento do agregado familiar;
- desemprego prolongado;
- situações de prisão, morte, doença, separação e abandono;
- pensionistas do regime não contributivo;
- número de pessoas do agregado familiar;
- situações de catástrofe.
E também Instituições - por utentes mais carenciados.
Em Setembro último, sete Estados-membros - Áustria, Dinamarca, Holanda, Suécia, Reino Unido, Alemanha e República Checa - constituíram uma minoria de bloqueio à continuação do programa.
Mas este programa é para continuar, segundo a decisão da Alemanha de o viabilizar, nos próximos dois anos. Em Portugal, está em causa uma ajuda a 400 mil pessoas e uma verba anual de mais de 20 milhões de euros, de um total de cerca de 500 milhões de euros.
Para mais informações pode dirigir-se aos Serviços de Atendimento da Segurança Social da sua área de residência.
Eco de fa_or às 16:46 4 comentários
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